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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.396 de 04 de dezembro de 2002

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, de área de 50,00m², parte do imóvel da Secretaria da Fazenda, localizado à Av. Rangel Pestana, nº 300, andar térreo, devidamente caracterizada no expediente SF-56.906.3607/2002.

Parágrafo único

- A área deverá ser destinada à instalação de Agência dos Correios.