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Decreto Estadual de São Paulo nº 59.191 de 15 de maio de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 2º do Decreto nº 58.944, de 6 de março de 2013 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo anterior, em favor da Associação Maria Helena Drexel.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 59.191 de 15 de maio de 2013