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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.191 de 15 de maio de 2013

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Art. 1º

O artigo 2º do Decreto nº 58.944, de 6 de março de 2013 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo anterior, em favor da Associação Maria Helena Drexel.". (NR)