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Decreto Estadual de São Paulo nº 58.944 de 06 de março de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica destinada à Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Rua Filinto Gomes da Silva, nº 35, no Brooklin, Município de São Paulo, cujo terreno mede 191,10m² (cento e noventa e um metros quadrados e dez decímetros quadrados) e contém 130,00m² (cento e trinta metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 7.989, conforme identificado nos autos do Processo SPDR nº 4.073/2010 (CC-76.186/11).

Art. 2º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, do imóvel descrito no artigo anterior, em favor da Associação Maria Helena Drexel.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.191, de 15 de maio de 2013 (art.1º-nova redação para artigo 2º) : "Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo anterior, em favor da Associação Maria Helena Drexel.". (NR)

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à prática de trabalhos sociais na região.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 58.944 de 06 de março de 2013