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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.944 de 06 de março de 2013

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Art. 2º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, do imóvel descrito no artigo anterior, em favor da Associação Maria Helena Drexel.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.191, de 15 de maio de 2013 (art.1º-nova redação para artigo 2º) : "Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo anterior, em favor da Associação Maria Helena Drexel.". (NR)

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à prática de trabalhos sociais na região.