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Decreto Estadual de São Paulo nº 60.705 de 31 de julho de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 51.393, de 21 de dezembro de 2006 , que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Amparo, um imóvel consistente em terreno localizado na Rua Luís Possolini, s/nº, Distrito de Arcadas, naquele município.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 60.705 de 31 de julho de 2014