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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo56.009 de 14/07/2010

    Art. 2º, I - o objeto da concessão abrange o Trecho Sul, construído pelo Poder Concedente, e o Trecho Leste, a ser implantado pela concessionária, no prazo de 36 (trinta e seis) meses contado da assinatura do Contrato de Concessão, na forma que vier a ser descrita no Edital;...

  • Decreto Estadual de São Paulo57.730 de 04/01/2012

    Art. 1º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com entidades de fins não econômicos, tendo por objeto proporcionar o atendimento e apoio necessários a alunos com deficiência, garantindo-lhes acesso e permanência nas escolas da rede estadual de ensino.

  • Decreto Estadual de São Paulo45.348 de 27/10/2000

    Art. 7º - Para os fins previstos neste decreto, somente serão considerados os títulos que guardem estreito vínculo de ordem programática com a natureza da(s) disciplina(s), objeto da área de atuação do docente ou da atividade inerente ao trabalho dos integrantes das classes de suporte pedagógico.

  • Decreto Estadual de São Paulo46.782 de 24/05/2002

    Art. 1º - Fica a Secretaria da Cultura autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios com entidades culturais privadas sem fins lucrativos, que venham a constar de relações aprovadas por despacho governamental publicado no Diário Oficial do Estado, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros visando à:...

  • Decreto Estadual de São Paulo69.443 de 26/03/2025

    Art. 2º - O Hospital Regional do Circuito da Fé e Vale Histórico caracteriza-se como Hospital Geral, tendo por objeto prioritário oferecer atendimento de média e alta complexidade, com porta referenciada, atendendo exclusivamente pacientes encaminhados pela Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde – CROSS.

  • Decreto Estadual de São Paulo44.894 de 12/05/2000

    Art. 1º, Parágrafo Único - A área objeto deste decreto deverá ser ocupada pelo radar meteorológico que já está instalado no local.

  • Decreto Estadual de São Paulo44.674 de 31/01/2000

    Art. 2º, III - a exploração das demais atividades correlatas à prestação dos serviços de distribuição, incluindo-se o armazenamento, a produção e o processamento de gás, compatíveis com o objeto da concessão, dependerá de autorização específica da Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE e demais organismos competentes;...

  • Decreto Estadual de São Paulo48.241 de 14/11/2003

    Art. 1º - (*) Redação dada pelo Decreto nº 52.883, de 9 de abril de 2008 "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores de Mandioca e Derivados do Estado de São Paulo-APMESP, de uma parte do imóvel localizado na Rua Gilfredo Boretti, nº 60, Município de Cândido Mota, constituída de uma área com 2.399,64m² (dois mil, trezentos e noventa e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) de terreno e 233,06m² (duzentos e trinta e três metros quadrados e<...