Decreto Estadual de São Paulo48.241 de 14/11/2003Art. 1º - (*) Redação dada pelo Decreto nº 52.883, de 9 de abril de 2008
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores de Mandioca e Derivados do Estado de São Paulo-APMESP, de uma parte do imóvel localizado na Rua Gilfredo Boretti, nº 60, Município de Cândido Mota, constituída de uma área com 2.399,64m² (dois mil, trezentos e noventa e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) de terreno e 233,06m² (duzentos e trinta e três metros quadrados e<...