Decreto Estadual de São Paulo nº 69.443 de 26 de março de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Regional do Circuito da Fé e Vale Histórico.
Art. 2º
O Hospital Regional do Circuito da Fé e Vale Histórico caracteriza-se como Hospital Geral, tendo por objeto prioritário oferecer atendimento de média e alta complexidade, com porta referenciada, atendendo exclusivamente pacientes encaminhados pela Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde – CROSS.
§ únicoº
- O Hospital Regional do Circuito da Fé e Vale Histórico prestará serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, ampliando a Rede SUS, com atendimento de alta resolutividade, integrado à Rede Regional de Atenção à Saúde local - RRAS 12.
Art. 3º
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades, promoverá a adoção das providências necessárias à efetiva implementação dos serviços a serem prestados no Hospital Regional do Circuito da Fé e Vale Histórico.
Art. 4º
Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 , o inciso LXXXVI, com a seguinte redação: "LXXXVI - Hospital Regional do Circuito da Fé e Vale Histórico.".
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.