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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.443 de 26 de março de 2025

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Art. 3º

A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades, promoverá a adoção das providências necessárias à efetiva implementação dos serviços a serem prestados no Hospital Regional do Circuito da Fé e Vale Histórico.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 69.443 de 26 de março de 2025