Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.443 de 26 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 , o inciso LXXXVI, com a seguinte redação: "LXXXVI - Hospital Regional do Circuito da Fé e Vale Histórico.".