Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.443 de 26 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Regional do Circuito da Fé e Vale Histórico.