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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.443 de 26 de março de 2025

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Art. 1º

Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Regional do Circuito da Fé e Vale Histórico.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.443 de 26 de março de 2025