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Decreto Estadual de São Paulo nº 44.894 de 12 de maio de 2000

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual Paulista - "Júlio de Mesquita Filho" - Unesp, com destinação ao Instituto de Pesquisas Meteorológicas, de parte do imóvel que abriga a ETAESG "Prof. Dr. Antonio Eufrásio de Toledo", localizado na Rodovia Raposo Tavares - SP-270, km 561 mais 200 metros, no Município de Presidente Prudente, com área de 3.959,73m² (três mil, novecentos e cinqüenta e nove metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), descrita e caracterizada nos trabalhos técnicos e planta da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria-Geral do Estado, constantes do processo PR/10 nº 4.839/94 e CEETPS nº 5.539/94, que ficam fazendo parte integrante deste decreto.

Parágrafo único

- A área objeto deste decreto deverá ser ocupada pelo radar meteorológico que já está instalado no local.

Art. 2º

A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria-Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 44.894 de 12 de maio de 2000