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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.894 de 12 de maio de 2000

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual Paulista - "Júlio de Mesquita Filho" - Unesp, com destinação ao Instituto de Pesquisas Meteorológicas, de parte do imóvel que abriga a ETAESG "Prof. Dr. Antonio Eufrásio de Toledo", localizado na Rodovia Raposo Tavares - SP-270, km 561 mais 200 metros, no Município de Presidente Prudente, com área de 3.959,73m² (três mil, novecentos e cinqüenta e nove metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), descrita e caracterizada nos trabalhos técnicos e planta da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria-Geral do Estado, constantes do processo PR/10 nº 4.839/94 e CEETPS nº 5.539/94, que ficam fazendo parte integrante deste decreto.

Parágrafo único

- A área objeto deste decreto deverá ser ocupada pelo radar meteorológico que já está instalado no local.