“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Lei Estadual de São Paulo10.774 de 01/03/2001
Art. 7º - O CONDEPHAAT poderá determinar a imediata remoção de qualquer objeto, móvel ou imóvel, cuja instalação ou localização, ainda que de caráter provisório, venha a prejudicar a visibilidade ou qualidade ambiental de um bem tombado.
- Lei Estadual do Rio de Janeiro6.863 de 08/08/2014
Art. 1º - Os incisos I e II do §4º do art. 2º passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) (....) §4° O caminhão usado objeto deste Programa, deverá: I - estar registrado no DETRAN-RJ; II - estar com os débitos fiscais, as multas de trânsito e ambientais quitados; III – (...)"...
- Decreto Estadual de São Paulo68.005 de 10/10/2023
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Campina do Monte Alegre, nos termos da Lei municipal n° 608, de 20 de outubro de 2014, o terreno objeto da Matrícula n° 12.292 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Angatuba, com área de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), localizado na Rua Ângelo Antunes Rodrigues, s/n°, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 025.00001188/2023-01.
- Decreto Estadual de São Paulo63.413 de 22/05/2018
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Município de Itapetininga, uma área com 20,00m² (vinte metros quadrados) parte de um imóvel de propriedade Municipal, localizado na Praça dos Três Poderes, nº 1000, Jardim Marabé, naquele Município, objeto do Decreto municipal nº 1.681, de 05 de outubro de 2017, conforme descrita e identificada nos autos do processo GDOC-23698-513405/2017-SF (SG-327.124/2018).
- Decreto Estadual de São Paulo53.410 de 10/09/2008
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso de direito real, pelo prazo 5 (cinco) anos, do Município de Dirce Reis, um imóvel localizado na Rua Carlos Gomes, nº 2174, naquele município, com área de 132,00m² (cento e trinta e dois metros quadrados), matrícula nº 32.001 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jales, objeto da Lei municipal nº 561, de 19 de dezembro de 2007, conforme identificado nos autos do processo GS-85/2008-SSP.
- Decreto Estadual de São Paulo53.545 de 13/10/2008
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itatinga, um imóvel localizado na Rua Luiz Fornazari, s/nº, Centro, naquele município, com área de 480,00m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), matriculado sob o nº 25.537 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Botucatu, objeto da Lei Complementar municipal nº 96, de 21 de maio de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-8912/2008-PMESP.
- Decreto Estadual de São Paulo66.248 de 19/11/2021
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por igual período, do Município de Martinópolis, o imóvel localizado na Rua Raimundo Barbosa, nº 18, Jardim O Pioneiro, no referido Município, objeto da Matrícula n° 11.806, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Martinópolis, cadastrado no SGI sob o n° 12.920, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo SG-803.467/2021 (Prot. GS-1.215/2021).
- Decreto Estadual de São Paulo66.948 de 07/07/2022
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ourinhos, nos termos da Lei municipal n° 768, de 8 de dezembro de 2011, o terreno objeto da Matrícula n° 48.108 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ourinhos, com área de 6.500,00m² (seis mil e quinhentos metros quadrados), localizado na Rua Sebastião Simião de Souza, s/n°, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo Digital SEDUC-PRC-2022/15355.