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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6863 de 08 de agosto de 2014

ALTERA A LEI Nº 6.439, 26 DE ABRIL DE 2013, QUE “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO À MODERNIZAÇÃO, RENOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DA FROTA DE CAMINHÕES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 07 de agosto de 2014.


Art. 1º

Os incisos I e II do §4º do art. 2º passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) (....) §4° O caminhão usado objeto deste Programa, deverá: I - estar registrado no DETRAN-RJ; II - estar com os débitos fiscais, as multas de trânsito e ambientais quitados; III – (...)"

Art. 2º

Fica revogado o §8º do art. 2º da Lei nº 6.439/2013.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6863 de 08 de agosto de 2014