Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66.948 de 07 de julho de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ourinhos, nos termos da Lei municipal n° 768, de 8 de dezembro de 2011, o terreno objeto da Matrícula n° 48.108 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ourinhos, com área de 6.500,00m² (seis mil e quinhentos metros quadrados), localizado na Rua Sebastião Simião de Souza, s/n°, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo Digital SEDUC-PRC-2022/15355.

Parágrafo único

– O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 66.948 de 07 de julho de 2022