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Decreto Estadual de São Paulo nº 66.948 de 07 de julho de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ourinhos, nos termos da Lei municipal n° 768, de 8 de dezembro de 2011, o terreno objeto da Matrícula n° 48.108 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ourinhos, com área de 6.500,00m² (seis mil e quinhentos metros quadrados), localizado na Rua Sebastião Simião de Souza, s/n°, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo Digital SEDUC-PRC-2022/15355.

Parágrafo único

– O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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