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Decreto Estadual de São Paulo nº 53.410 de 10 de setembro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso de direito real, pelo prazo 5 (cinco) anos, do Município de Dirce Reis, um imóvel localizado na Rua Carlos Gomes, nº 2174, naquele município, com área de 132,00m² (cento e trinta e dois metros quadrados), matrícula nº 32.001 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jales, objeto da Lei municipal nº 561, de 19 de dezembro de 2007, conforme identificado nos autos do processo GS-85/2008-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do 3º Grupamento, da 2ª Companhia, do 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.410 de 10 de setembro de 2008