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Decreto Estadual de São Paulo nº 53.545 de 13 de outubro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itatinga, um imóvel localizado na Rua Luiz Fornazari, s/nº, Centro, naquele município, com área de 480,00m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), matriculado sob o nº 25.537 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Botucatu, objeto da Lei Complementar municipal nº 96, de 21 de maio de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-8912/2008-PMESP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 7º Grupamento, da 2ª Companhia, do 12º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.545 de 13 de outubro de 2008