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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.545 de 13 de outubro de 2008

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itatinga, um imóvel localizado na Rua Luiz Fornazari, s/nº, Centro, naquele município, com área de 480,00m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), matriculado sob o nº 25.537 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Botucatu, objeto da Lei Complementar municipal nº 96, de 21 de maio de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-8912/2008-PMESP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 7º Grupamento, da 2ª Companhia, do 12º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.