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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.005 de 10 de outubro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Campina do Monte Alegre, nos termos da Lei municipal n° 608, de 20 de outubro de 2014, o terreno objeto da Matrícula n° 12.292 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Angatuba, com área de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), localizado na Rua Ângelo Antunes Rodrigues, s/n°, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 025.00001188/2023-01.

Parágrafo único

- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma Delegacia de Polícia.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.005 de 10 de outubro de 2023