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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.238 de 25/12/2024

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:...

  • Lei Estadual do Paraná20.055 de 18/12/2019

    Art. 3º - º A doação de que trata esta Lei é gravada com cláusula de inalienabilidade e está vinculada ao cumprimento das seguintes condições, por parte da donatária, sob pena de reversão do seu objeto ao patrimônio do Estado:...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro6.332 de 15/10/2012

    Art. 2º, §3º - Fica determinada a retirada de toda e qualquer contenção no entorno das árvores, dos arbustos e dos jardins, que venham a inviabilizar a filtrabilidade de água pelo solo, podendo sim, sob a responsabilidade do morador que quiser embelezar o local, instalar aramado ou qualquer elemento decorativo que proteja o espaço.

  • Lei Estadual do Paraná9.889 de 30/12/1991

    Art. 3º, I - Será estabelecido o modelo do formulário e determinada a autoridade competente a qual deverá ser ele encaminhado imediatamente após ser preenchido pela empresa de transporte ou agência de turismo ou viagens.

  • Decreto Estadual de São Paulo60.868 de 29/10/2014

    Art. 1º, II - o artigo 6º: "Artigo 6º - A celebração de convênio com entidade ou Estado estrangeiros deverá ser precedida de consulta à União, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, quando dispuserem sobre as matérias de que tratam os artigos 49, inciso I, e 52, inciso V, da Constituição da República, pautando-se o Estado de São Paulo nos estritos termos do que lhe vier a ser estabelecido por esse ente. Parágrafo único – Não se verificando a hipótese de que trata o ‘caput’ deste artigo, a celebração de convênio com entidade ou Estado estrangeiros será objeto de comunicação à União, por intermédio do Ministério das Relações Exteriore...

  • Decreto Estadual de São Paulo47.911 de 27/06/2003

    Art. 1º - Fica oficializada a V Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, a realizar-se nos dias 26 e 27 de setembro de 2003, cujo tema será "PACTO PELA PAZ - UMA CONSTRUÇÃO POSSÍVEL", sob o lema "SEJA UM AGENTE CONSTRUTOR DA PAZ".

  • Decreto Estadual de São Paulo58.980 de 19/03/2013

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Fundo de Incentivo à Psicofarmacologia-AFIP, Organização Social de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.673.793/0004-16, de um prédio com 548,76m² (quinhentos e quarenta e oito metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), parte de um imóvel pertencente ao Conjunto Hospitalar do Mandaqui, no qual opera o Centro Estadual de Análises Clínicas-CEAC, Zona Norte, localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 4.301, Santana, nesta Capital, cadastrado no ...

  • Decreto Estadual de São Paulo50.631 de 30/03/2006

    Art. 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 50.013, de 20 de setembro de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Microbacia Hidrográfica do Ribeirão Aliança, do imóvel com 10.504,50m² (dez mil, quinhentos e quatro metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de terreno e 470,00m² (quatrocentos e setenta metros quadrados) de área construída, localizado no Bairro 3ª Aliança, zona rural, Município de Getulina,...