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Decreto Estadual de São Paulo nº 58.980 de 19 de março de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Fundo de Incentivo à Psicofarmacologia-AFIP, Organização Social de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.673.793/0004-16, de um prédio com 548,76m² (quinhentos e quarenta e oito metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), parte de um imóvel pertencente ao Conjunto Hospitalar do Mandaqui, no qual opera o Centro Estadual de Análises Clínicas-CEAC, Zona Norte, localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 4.301, Santana, nesta Capital, cadastrado no SGI sob o nº 2.216, conforme identificado nos autos do processo SS-20/09 Vols. I e II (CC-85.296/11).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à execução de serviços de assistência à saúde, junto ao Centro Estadual de Análises Clínicas-CEAC-Zona Norte.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.236, de 16 de agosto de 2011 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 58.980 de 19 de março de 2013