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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.980 de 19 de março de 2013

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Fundo de Incentivo à Psicofarmacologia-AFIP, Organização Social de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.673.793/0004-16, de um prédio com 548,76m² (quinhentos e quarenta e oito metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), parte de um imóvel pertencente ao Conjunto Hospitalar do Mandaqui, no qual opera o Centro Estadual de Análises Clínicas-CEAC, Zona Norte, localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 4.301, Santana, nesta Capital, cadastrado no SGI sob o nº 2.216, conforme identificado nos autos do processo SS-20/09 Vols. I e II (CC-85.296/11).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à execução de serviços de assistência à saúde, junto ao Centro Estadual de Análises Clínicas-CEAC-Zona Norte.