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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo68.240 de 22/12/2023

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Epitácio, nos termos da Lei municipal n° 2.547, de 4 de junho de 2014, o terreno objeto da Matrícula n° 18.770 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica e Anexo de Notas da Comarca de Presidente Epitácio, com área de 4.490,00m² (quatro mil quatrocentos e noventa metros quadrados), localizado na Rua Noel Rosa, s/n°, Jardim Alto do Mirante II, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00409814/2023-32.

  • Decreto Estadual de São Paulo57.951 de 05/04/2012

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Adamantina, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 2.774,05m² (dois mil, setecentos e setenta e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Dona Josefina Dall'Antonia Tiveron, s/nº, Centro, naquele município, matriculado sob os nºs 24.200, 22.735 e 15.738 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Adamantina, objeto da Lei Complementar municipal nº 168, de 4 de maio de 2011, conforme identificado nos autos do protocolo GS-1.054/2011-SSP.

  • Decreto Estadual de São Paulo61.845 de 26/02/2016

    Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 57.074, de 21 de junho de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 7.866,67m² (sete mil, oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado Jardim Paiva I, naquele município, objeto da Lei Complementar municipal nº 2.198, de 16 de julho de 2007, conforme descrito e caracterizado nos auto...

  • Decreto Estadual de São Paulo62.145 de 15/08/2016

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Limeira, uma área com 6.195,26m² (seis mil, cento e noventa e cinco metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), identificada como Área Institucional Jardim das Paineiras, matriculada sob o nº 54.854 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira, localizada na Rua Luiz Pereira do Prado, s/nº, Loteamento Jardim das Paineiras, naquele município, objeto da Lei Complementar municipal nº 662, de 12 de abril de 2013, conforme descrita e identificada nos autos do processo SE-2.647/2016 (CC-93.436/16).

  • Decreto Estadual de São Paulo64.113 de 15/02/2019

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, nos termos da Lei municipal nº 4.548, de 02 de outubro de 2018, o imóvel consistente em um terreno, sem benfeitorias, contendo 797,34m² (setecentos e noventa e sete metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua Barão do Triunfo, s/n, naquele Município, objeto da matrícula n.º 38.974 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquaritinga, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente PGE GDOC-18487-619309/18(CC-258.460/19).

  • Decreto Estadual de São Paulo57.392 de 30/09/2011

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso a título precário e gratuito, do Município de São Paulo, um terreno com 4.223,90m² (quatro mil, duzentos e vinte e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados), localizado na confluência da Rua Afonso Pena com a Praça Coronel Fernando Prestes, Distrito de Bom Retiro, Capital, matriculado em área maior sob o nº 85.411 no 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, objeto do Decreto municipal nº 49.617, de 16 de junho de 2008 , conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 101/2011 (CC nº 106.668/11).

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro4.360 de 22/06/2004

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DETERMINA PROCEDIMENTOS PARA FORNECEDORES DE PRODUTOS OU SERVIÇOS CONSIDERADOS NOCIVOS À SAÚDE DA POPULAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Decreto Estadual de São Paulo47.593 de 17/01/2003

    Art. 1º - Os dispositivos adiante mencionados do artigo 9º do Regulamento do Sistema BEC/SP - Convite, para licitações, tipo menor preço, cujo objeto seja a compra de bens para entrega imediata, em parcela única, aprovado pelo Decreto nº 46.074, de 30 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:...