Decreto Estadual de São Paulo nº 47.593 de 17 de janeiro de 2003
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Os dispositivos adiante mencionados do artigo 9º do Regulamento do Sistema BEC/SP - Convite, para licitações, tipo menor preço, cujo objeto seja a compra de bens para entrega imediata, em parcela única, aprovado pelo Decreto nº 46.074, de 30 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
o inciso XVIII: "XVIII - não havendo desistência de todos os licitantes quanto aos recursos, aguardar-se-á o prazo estabelecido no § 6º do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994;"; (NR)
o inciso XX: "XX - os recursos interpostos serão comunicados a todos os demais licitantes, aguardando-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para impugnações;". (NR)