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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.593 de 17 de janeiro de 2003

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Art. 1º

Os dispositivos adiante mencionados do artigo 9º do Regulamento do Sistema BEC/SP - Convite, para licitações, tipo menor preço, cujo objeto seja a compra de bens para entrega imediata, em parcela única, aprovado pelo Decreto nº 46.074, de 30 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o inciso XVIII: "XVIII - não havendo desistência de todos os licitantes quanto aos recursos, aguardar-se-á o prazo estabelecido no § 6º do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994;"; (NR)

II

o inciso XX: "XX - os recursos interpostos serão comunicados a todos os demais licitantes, aguardando-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para impugnações;". (NR)