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Decreto Estadual de São Paulo nº 57.951 de 05 de abril de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Adamantina, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 2.774,05m² (dois mil, setecentos e setenta e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Dona Josefina Dall'Antonia Tiveron, s/nº, Centro, naquele município, matriculado sob os nºs 24.200, 22.735 e 15.738 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Adamantina, objeto da Lei Complementar municipal nº 168, de 4 de maio de 2011, conforme identificado nos autos do protocolo GS-1.054/2011-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação da Delegacia Seccional de Polícia, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, no município.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 57.951 de 05 de abril de 2012