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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.951 de 05 de abril de 2012

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Adamantina, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 2.774,05m² (dois mil, setecentos e setenta e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Dona Josefina Dall'Antonia Tiveron, s/nº, Centro, naquele município, matriculado sob os nºs 24.200, 22.735 e 15.738 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Adamantina, objeto da Lei Complementar municipal nº 168, de 4 de maio de 2011, conforme identificado nos autos do protocolo GS-1.054/2011-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação da Delegacia Seccional de Polícia, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, no município.