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Decreto Estadual de São Paulo nº 61.845 de 26 de fevereiro de 2016

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 57.074, de 21 de junho de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 7.866,67m² (sete mil, oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado Jardim Paiva I, naquele município, objeto da Lei Complementar municipal nº 2.198, de 16 de julho de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE-382/2007.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 61.845 de 26 de fevereiro de 2016