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Decreto Estadual de São Paulo nº 64.113 de 15 de fevereiro de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, nos termos da Lei municipal nº 4.548, de 02 de outubro de 2018, o imóvel consistente em um terreno, sem benfeitorias, contendo 797,34m² (setecentos e noventa e sete metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua Barão do Triunfo, s/n, naquele Município, objeto da matrícula n.º 38.974 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquaritinga, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente PGE GDOC-18487-619309/18(CC-258.460/19).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, visando a instalação da sua sede Regional no Município de Taquaritinga.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 64.113 de 15 de fevereiro de 2019