“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo69.311 de 16/01/2025
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, em favor do Município de São Paulo, do imóvel objeto da Matrícula n° 56.292 do 18° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, localizado na Avenida Professor Gióia Martins, n° 686, Distrito de Vila Sônia, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 39.818, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 015.00197078/2024-45.
- Decreto Estadual de São Paulo66.215 de 12/11/2021
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Novais, nos termos da Lei municipal n° 520, de 11 de novembro de 2014, os terrenos objeto das Matrículas nºs 32.305 e 32.306 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Catanduva, localizados na Rua João Cantareiro Serrano, s/nº, naquele Município, denominados Lotes 16 e 17 da Quadra A, do Loteamento Residencial São Lucas, devidamente identificados e descritos nos autos do Processo SG-118.534/2016.
- Decreto Estadual de São Paulo53.246 de 17/07/2008
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de João Ramalho, um imóvel sem benfeitorias, com área de 990,00m² (novecentos e noventa metros quadrados), localizado na Rua José Maria Mathias, nº 200, Centro, naquele município, matrícula nº 6.712 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Quatá, objeto da Lei municipal nº 251, de 5 de março de 2008, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo GS-289/2008-SSP.
- Decreto Estadual de São Paulo46.232 de 31/10/2001
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por cessão de uso gratuita e precária, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o imóvel urbano de propriedade da Companhia Energética de São Paulo - CESP, objeto do registro n.º 3 da matrícula 26289 no livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Votuporanga, situado à Rua Bahia, n.º 846, no Município de Votuporanga, com área total de 800,00m² e área construída de 221,05m², conforme memorial descritivo constante do Processo PR-8 n.º 9.375/2000.
- Decreto Estadual de São Paulo68.719 de 25/07/2024
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Taquaritinga, nos termos da Lei municipal n° 4.793, de 24 de março de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 42.056 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Taquaritinga, com 6.944,00m² (seis mil novecentos e quarenta e quatro metros quadrados), identificado como Área Institucional I B, localizado entre o Jardim Stracini e Jardim do Bosque, naquele Município, descrito nos autos do Processo 015.00421138/2024-56.
- Decreto Estadual de São Paulo53.845 de 19/12/2008
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Lutécia, um imóvel localizado na Rua Bernardino Garrossino, Quadra 16, Setor I, Lote 2-B-2, naquele município, com área de 390,00 m² (trezentos e noventa metros quadrados), matriculado sob o nº 21.099 no Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Paraguaçu Paulista, objeto da Lei municipal nº 30, de 24 de março de 2006, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-582/08-SSP.
- Decreto Estadual de São Paulo66.974 de 15/07/2022
Art. 1º - Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria de Segurança Pública, a administração do imóvel localizado entre a Avenida Rodrigues Alves, Quadra 20-20 e a Rua Voluntários da Pátria nº 8-15, Bairro Alto Higienópolis, no Município de Bauru, imóvel esse objeto da Transcrição nº 21.496, de 13 de novembro de 1968, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru-SP, cadastrado no SGI sob nº 3.324, conforme descrito e identificado nos autos do Processo PCSP-PRC-2021/01486.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.633 de 20/03/1992
Art. 3º - Os conteúdos, ministrados em forma de painéis, palestras, exposições e/ou conferências, terão por objetivo, de acordo com as necessidades de cada escola, abordar assuntos de importância como ecologia, educação para o trânsito, sexualidade, prevenção contra o uso de drogas, prevenção contra as doenças transmissíveis, direitos do consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente.