Decreto Estadual de São Paulo nº 53.845 de 19 de dezembro de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Lutécia, um imóvel localizado na Rua Bernardino Garrossino, Quadra 16, Setor I, Lote 2-B-2, naquele município, com área de 390,00 m² (trezentos e noventa metros quadrados), matriculado sob o nº 21.099 no Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Paraguaçu Paulista, objeto da Lei municipal nº 30, de 24 de março de 2006, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-582/08-SSP.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do 1º Grupamento, da 2ª Companhia, do 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.