Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.845 de 19 de dezembro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Lutécia, um imóvel localizado na Rua Bernardino Garrossino, Quadra 16, Setor I, Lote 2-B-2, naquele município, com área de 390,00 m² (trezentos e noventa metros quadrados), matriculado sob o nº 21.099 no Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Paraguaçu Paulista, objeto da Lei municipal nº 30, de 24 de março de 2006, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-582/08-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do 1º Grupamento, da 2ª Companhia, do 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.