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Decreto Estadual de São Paulo nº 53.246 de 17 de julho de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de João Ramalho, um imóvel sem benfeitorias, com área de 990,00m² (novecentos e noventa metros quadrados), localizado na Rua José Maria Mathias, nº 200, Centro, naquele município, matrícula nº 6.712 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Quatá, objeto da Lei municipal nº 251, de 5 de março de 2008, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo GS-289/2008-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Delegacia de Polícia, da Policia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.246 de 17 de julho de 2008