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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.246 de 17 de julho de 2008

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de João Ramalho, um imóvel sem benfeitorias, com área de 990,00m² (novecentos e noventa metros quadrados), localizado na Rua José Maria Mathias, nº 200, Centro, naquele município, matrícula nº 6.712 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Quatá, objeto da Lei municipal nº 251, de 5 de março de 2008, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo GS-289/2008-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Delegacia de Polícia, da Policia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.