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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.719 de 25 de julho de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Taquaritinga, nos termos da Lei municipal n° 4.793, de 24 de março de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 42.056 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Taquaritinga, com 6.944,00m² (seis mil novecentos e quarenta e quatro metros quadrados), identificado como Área Institucional I B, localizado entre o Jardim Stracini e Jardim do Bosque, naquele Município, descrito nos autos do Processo 015.00421138/2024-56.

Art. 2º

O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 3º

Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.719 de 25 de julho de 2024