Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.719 de 25 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Taquaritinga, nos termos da Lei municipal n° 4.793, de 24 de março de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 42.056 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Taquaritinga, com 6.944,00m² (seis mil novecentos e quarenta e quatro metros quadrados), identificado como Área Institucional I B, localizado entre o Jardim Stracini e Jardim do Bosque, naquele Município, descrito nos autos do Processo 015.00421138/2024-56.