“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo57.863 de 12/03/2012
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 54.970, de 29 de outubro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sagres, de um imóvel localizado na Rua Vereador José Alexandre de Lima, nº 306, naquele município, com 4.832,21m² (quatro mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) de terreno e 1.522,70m² (um mil, quinhentos e vinte e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de área construíd...
- Decreto Estadual de São Paulo63.922 de 14/12/2018
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Santa Casa de Misericórdia de Assis, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Ambulatório Médico de Especialidades - AME Assis, localizado na Rua Elias Machado de Pádua, nº 271, Bairro Vila Rodrigues, Município de Assis, cujo terreno mede 5.262,41m² (cinco mil, duzentos e sessenta e dois metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) e contém 2.705,70m² (dois mil, setecentos e cinco metros quadrados e ...
- Decreto Estadual de São Paulo62.952 de 21/11/2017
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Hospital de Clínicas "Luzia de Pinho Melo", com área de terreno de 23.673,00m² (vinte e três mil, seiscentos e setenta e três metros quadrados) e 18.656,08m² (dezoito mil, seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados e oito decímetros quadrados) de edificação, localizado na Rua José Meloni, esquina com a Rua Manoel de Oliv...
- Decreto Estadual de São Paulo54.970 de 29/10/2009
Art. 1º - (*) Redação dada pelo Decreto nº 57.863, de 12 de março de 2012 (art.1º-nova redação para artigo) : "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sagres, de um imóvel localizado na Rua Vereador José Alexandre de Lima, nº 306, naquele município, com 4.832,21m² (quatro mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) de terreno e 1.522,70m² (um mil, quinhentos e vinte e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de área construída...
- Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais914 de 26/06/1943
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr $45,042,70 (quarenta e cinco mil e quarenta e dois cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de adicionais de 10% aos abaixo mencionados, de conformidade com o artigo 170, do Decreto-lei n.º 804, de outubro de 1941: Cr$ Adelino Augusto dos Santos - Porteiro do Palácio do Govêrno, no período de 16 de novembro de 1939 a 31 de dezembro de 1943 2.722,50 Agostinho José Carlos do Couto - Primeiro tenente da Fôrça Policial, no período de 1.º de janeiro a 3...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.028 de 16/11/2023
Art. 1º - Na Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, ficam incluídas no Calendário Oficial de Eventos E Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, o seguinte evento: ANEXO ÚNICO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL V - TABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS SEM PERÍDO DETERMINADO ......................................... MÊS DE MARÇO DATA ou PERÍODO EVENTO ou DATA COMEMORATIVA REGIÃO, MUNICÍPIO ou LOCALIDADE ESPECIFICAÇÕES ... ... ... ... Mostra Internacional de Ciência E Tecnologia Novo Hamburgo ... ... ... ... ..............
- Lei Estadual do Rio de Janeiro8.373 de 11/04/2019
Art. 1º, Parágrafo Único - O objetivo primordial do programa é otimizar a educação, alimentar e possibilitar o contato dos alunos com a terra e as plantas, valorizando a produção de alimentos livres de agrotóxicos.
- Lei Estadual do Paraná8.085 de 05/06/1985
Art. 2º - O imóvel objeto da doação de que trata o artigo anterior fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade e somente poderá ser utilizado para os fins assistenciais, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado do Paraná, independentemente de qualquer interpelação ou notificação, condições que constarão da respectiva escritura.