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Decreto Estadual de São Paulo nº 62.952 de 21 de novembro de 2017

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Hospital de Clínicas "Luzia de Pinho Melo", com área de terreno de 23.673,00m² (vinte e três mil, seiscentos e setenta e três metros quadrados) e 18.656,08m² (dezoito mil, seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados e oito decímetros quadrados) de edificação, localizado na Rua José Meloni, esquina com a Rua Manoel de Oliveira, Bairro Mogilar, Município de Mogi das Cruzes, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-185/2011 (SG/983.532/17).

Parágrafo único

- A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 3 da cláusula terceira do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária para a operacionalização do Hospital de Clínicas "Luzia de Pinho Melo".

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 62.952 de 21 de novembro de 2017