Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 57.863 de 12 de março de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 54.970, de 29 de outubro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sagres, de um imóvel localizado na Rua Vereador José Alexandre de Lima, nº 306, naquele município, com 4.832,21m² (quatro mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) de terreno e 1.522,70m² (um mil, quinhentos e vinte e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 36.642, conforme identificado nos autos do processo SE-2.246/08.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 57.863 de 12 de março de 2012