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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8373 de 11 de abril de 2019

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA HORTA NA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 10 de abril de 2019.


Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo a instituir, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa Horta na Escola, com o objetivo de desenvolver ações para a construção e implementação de hortas nas dependências das escolas públicas do Estado.

Parágrafo único

O objetivo primordial do programa é otimizar a educação, alimentar e possibilitar o contato dos alunos com a terra e as plantas, valorizando a produção de alimentos livres de agrotóxicos.

Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


WILSON WITZEL Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8373 de 11 de abril de 2019