Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8373 de 11 de abril de 2019
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA HORTA NA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 10 de abril de 2019.
Fica autorizado o Poder Executivo a instituir, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa Horta na Escola, com o objetivo de desenvolver ações para a construção e implementação de hortas nas dependências das escolas públicas do Estado.
O objetivo primordial do programa é otimizar a educação, alimentar e possibilitar o contato dos alunos com a terra e as plantas, valorizando a produção de alimentos livres de agrotóxicos.
WILSON WITZEL Governador