Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 914 de 26 de junho de 1943
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr $45.042,70 O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no artigo 6.º, nº IV, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1943.
Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr $45,042,70 (quarenta e cinco mil e quarenta e dois cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de adicionais de 10% aos abaixo mencionados, de conformidade com o artigo 170, do Decreto-lei n.º 804, de outubro de 1941: Cr$ Adelino Augusto dos Santos - Porteiro do Palácio do Govêrno, no período de 16 de novembro de 1939 a 31 de dezembro de 1943 2.722,50 Agostinho José Carlos do Couto - Primeiro tenente da Fôrça Policial, no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1943 1.080,00 Alcides Índio do Brasil e Silva - Major da Fôrça Policial, no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1943 1.800,00 Alvino Alvim de Menezes - Coronel da Fôrça Policial, no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1943 3.000,00 Arthur Albino de Almeida Cirino - Desembargador do Tribunal de Apelação, no período de 24 de julho de 1942 a 31 de dezembro de de 1943 7.065,70 Castorino Castro da Costa - Capitão da Fôrça Policial- Diferença de adicionais em virtude de majoração de vencimentos por motivo de promoção 360,00 Demétrio Ribeiro da Silva - Escrivão do crime da comarca de Ouro Fino, no período de 24 de abril de 1941 a 10 de junho de 1942 556,20 Edgar Albergaria - Major da Força Policial, no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1943 1.800,00 Elpídio Campos do Amaral - Coronel da Fôrça Policial, no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1943 3.000,00 Ernesto Pereira do Nascimento - Major da Fôrça Policial, no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1943 1.800,00 Elias Soares de Oliveira - Capitão da Fôrça Policial, no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1943 1.440,00 Eudóxio Joviano dos Santos - Major da Fôrça Policial, no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1943 800,00 Eurico da Silva Cunha - Juiz de direito da comarca de Guaxupé, no período de 19 de outubro a 31 de dezembro de 1941 321,60 Eugênio Guadagnin - Chefe de Secção da Secretaria, aposentando, no período de 20 de março de 1941 a 14 de fevereiro de 1943 2.744,00 Faustino Paulino Cardoso - Escrivão da Delegacia Especializada do Serviço de Investigações, noperíodo de 7 de junho de 1939 a 31 de dezembro de 1941 1.539,80 Francisco Gomes Júnior - Capitão da Fôrça Policial, no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1943 1.440,00 José Alves Ferreira - Primeiro tenente da Fôrça Policial, no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1943 1.080,00 José Gonçalves de Almeida - Segundo tenente da Fôrça Policial, no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1943 900,00 José Pereira Lopes - Chefe de Divisão da Guarda Civil, no período de 18 de junho de 1942 a 31 de dezembro de 1943 1.106,00 José de Paula Rodrigues - Fiscal de 1.º classe da Guarda Civil, no período de 7 de outubro de 1942 a 31 de dezembro de 1943 445,00 José Cassiano da Fonseca - Capitão da Fôrça Policial- Diferença de adicionais em virtude de majoração de vencimentos por motivo de promoção 360,00 João Nazaré da Silva - Contínuo do Serviço de Investigações, no período de 20 de março de 1941 a 31 de dezembro de 1943 1.002,00 João Mariano Alves Diniz - Quarto Oficial do Serviço de investigações, no período de 5 de janeiro a 31 de dezembro de 1942 594,89 João da Costa Rios - Juiz de direito de Paraisópolis, no período de 20 de outubro de 1942 a 31 de dezembro de 1943 1.925,10 João de Deus Mascarenhas - Capitão da fôrça Policial- Diferença de adicionais em virtude de majoração de vencimentos por motivo de promoção 360,00 Joaquim Gustavo de Paixão - Tenente-coronel da Fôrça Policial, no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1943 2.400,00 Laerte de Andrade - Major da Fôrça Policial, no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1943 1.800,00 Naftali Silva - Investigador de 1.ª classe, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1943 600,00 Total 45.042,70
Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu Francisco Balbino Noronha Almeida