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Decreto Estadual de São Paulo nº 63.922 de 14 de dezembro de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Santa Casa de Misericórdia de Assis, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Ambulatório Médico de Especialidades - AME Assis, localizado na Rua Elias Machado de Pádua, nº 271, Bairro Vila Rodrigues, Município de Assis, cujo terreno mede 5.262,41m² (cinco mil, duzentos e sessenta e dois metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) e contém 2.705,70m² (dois mil, setecentos e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de edificações, cadastrado no SGI sob nº 838, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-148/2013 (SG/1.446.515/18).

Parágrafo único

- A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 3, da cláusula terceira, do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização do AME Assis.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 63.922 de 14 de dezembro de 2018