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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo68.510 de 14/05/2024

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Registro, nos termos da Lei municipal n° 1.669, de 10 de maio de 2017, o imóvel objeto da Matrícula n° 23.858 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Registro, com área de 6.869,19m² (seis mil oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), localizado na Rodovia Empei Hiraide, SP-139, km 2,4, lado direito, no sentido de Registro/Sete Barras, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 024.00098725/2023-47.

  • Decreto Estadual de São Paulo67.719 de 26/05/2023

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Mogi Mirim, nos termos da Lei municipal n° 6.538, de 23 de novembro de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 113.409 do Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Mirim, com área de 6.021,47m² (seis mil vinte e um metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua Padre José Joaquim de Oliveira Brazeiros, s/n° Jardim Linda Chaib, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEDUC-PRC-2022/72746.

  • Decreto Estadual de São Paulo49.763 de 06/07/2005

    Art. 1º - Ficam convalidadas para todos os efeitos as disposições do Decreto nº 14.031, de 27 de setembro de 1979, alterado pelos Decretos nºs 18.985, de 9 de junho de 1982, e 45.058, de 11 de julho de 2000 , que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis necessários à ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas e Indaiatuba e objeto de convalidação pelos Decretos nº 31.910, de 19 de julho de 1990, nº 40.196, de 17 de julho de 1995 e nº 45.058, de 11 de julho de 2000.

  • Decreto Estadual de São Paulo53.010 de 19/05/2008

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Porto Feliz, um imóvel sem benfeitorias, localizado naquele município na Rua Milton Bistafa, s/nº, lado par, com área de 1.766,15m² (um mil, setecentos e sessenta e seis metros quadrados e quinze decímetros quadrados), matriculado sob o nº 49.895 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz, objeto da Lei municipal nº 4.552, de 20 de dezembro de 2007, conforme identificado nos autos do processo GS-43/08-SSP.

  • Decreto Estadual de São Paulo53.397 de 09/09/2008

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Viradouro, um imóvel com área de 834,02m² (oitocentos e trinta e quatro metros quadrados e dois decímetros quadrados), localizado na Quadra "A", com frente para a Rua Tiradentes, loteamento denominado Jardim Boa Vista, naquele município, matricula nº 10.052 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro, objeto da Lei municipal nº 2.630, de 20 de março de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do Protocolo GS-3422/2008-SSP.

  • Decreto Estadual de São Paulo54.175 de 27/03/2009

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, sem quaisquer ônus ou encargos e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Itapevi, um imóvel consistente em um terreno urbano, designado Lote 1, da Quadra 1, com área de 1.526,10m² (um mil, quinhentos e vinte e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado "Vila Dolores", naquele município, objeto da Lei municipal nº 1.941, de 19 de dezembro de 2008, conforme identificado nos autos do processo SS-35/2009.

  • Decreto Estadual de São Paulo57.091 de 30/06/2011

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Votuporanga, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Colômbia, s/nº, naquele município, com área de 1.002,40m² (um mil e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 45.896 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Votuporanga, objeto da Lei municipal nº 4.938, de 26 de abril de 2011, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-12214-497856/2011-SF.

  • Decreto Estadual de São Paulo55.404 de 08/02/2010

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Presidente Epitácio, um imóvel com área de 1.774,80m² (um mil, setecentos e setenta e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), localizado na Avenida Presidente Vargas, nº 02-20, Centro, naquele município, objeto da Lei municipal nº 2.257, de 25 de novembro de 2009, matriculado sob o nº 15.420 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Epitácio, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-1.432/09-SSP/SP.