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Decreto Estadual de São Paulo nº 53.397 de 09 de setembro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Viradouro, um imóvel com área de 834,02m² (oitocentos e trinta e quatro metros quadrados e dois decímetros quadrados), localizado na Quadra "A", com frente para a Rua Tiradentes, loteamento denominado Jardim Boa Vista, naquele município, matricula nº 10.052 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro, objeto da Lei municipal nº 2.630, de 20 de março de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do Protocolo GS-3422/2008-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 4ª Pelotão, da 3ª Companhia, do 33º Batalhão de Policia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.397 de 09 de setembro de 2008