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Decreto Estadual de São Paulo nº 57.091 de 30 de junho de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Votuporanga, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Colômbia, s/nº, naquele município, com área de 1.002,40m² (um mil e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 45.896 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Votuporanga, objeto da Lei municipal nº 4.938, de 26 de abril de 2011, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-12214-497856/2011-SF.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Fazenda, visando à instalação de um Posto Fiscal, no município.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 57.091 de 30 de junho de 2011