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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.091 de 30 de junho de 2011

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Votuporanga, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Colômbia, s/nº, naquele município, com área de 1.002,40m² (um mil e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 45.896 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Votuporanga, objeto da Lei municipal nº 4.938, de 26 de abril de 2011, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-12214-497856/2011-SF.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Fazenda, visando à instalação de um Posto Fiscal, no município.