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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.175 de 27 de março de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, sem quaisquer ônus ou encargos e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Itapevi, um imóvel consistente em um terreno urbano, designado Lote 1, da Quadra 1, com área de 1.526,10m² (um mil, quinhentos e vinte e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado "Vila Dolores", naquele município, objeto da Lei municipal nº 1.941, de 19 de dezembro de 2008, conforme identificado nos autos do processo SS-35/2009.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um Ambulatório de Especialidades Médicas, da Secretaria da Saúde.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.175 de 27 de março de 2009