Decreto Estadual de São Paulo nº 54.175 de 27 de março de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, sem quaisquer ônus ou encargos e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Itapevi, um imóvel consistente em um terreno urbano, designado Lote 1, da Quadra 1, com área de 1.526,10m² (um mil, quinhentos e vinte e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado "Vila Dolores", naquele município, objeto da Lei municipal nº 1.941, de 19 de dezembro de 2008, conforme identificado nos autos do processo SS-35/2009.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um Ambulatório de Especialidades Médicas, da Secretaria da Saúde.