Decreto Estadual de São Paulo nº 68.510 de 14 de maio de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Registro, nos termos da Lei municipal n° 1.669, de 10 de maio de 2017, o imóvel objeto da Matrícula n° 23.858 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Registro, com área de 6.869,19m² (seis mil oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), localizado na Rodovia Empei Hiraide, SP-139, km 2,4, lado direito, no sentido de Registro/Sete Barras, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 024.00098725/2023-47.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para uso do Departamento Regional de Saúde.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.