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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.510 de 14 de maio de 2024

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Registro, nos termos da Lei municipal n° 1.669, de 10 de maio de 2017, o imóvel objeto da Matrícula n° 23.858 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Registro, com área de 6.869,19m² (seis mil oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), localizado na Rodovia Empei Hiraide, SP-139, km 2,4, lado direito, no sentido de Registro/Sete Barras, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 024.00098725/2023-47.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para uso do Departamento Regional de Saúde.